Portaria Conjunta n.º 6/2025
Portaria Conjunta n.º 6/2025
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Aprova as regras de aplicabilidade do disposto nos números 8, 9, 10 e 11 do artigo 10º do Decreto-lei n.º 54/2019, alterado pelo Decreto-lei n.º 47/2024 de 6 de setembro, definindo as condições de elegibilidade e de reembolso pelo Governo às transportadoras aéreas.
Portaria Conjunta n.º 6/2025, de 28 fevereiro