Lei n.º 75/X/2026
Aprova o regime jurídico de trabalho temporário para estudantes universitário.
Lei n.º 75/X/2026, de 21 maio
O que é?
Aprovação do regime jurídico de trabalho temporário para estudantes universitários, estabelecendo as condições de acesso, contratação, direitos, deveres e incentivos aplicáveis.
O que vai mudar?
Passa a existir um regime específico que permite aos estudantes universitários exercer atividade profissional temporária compatível com a frequência académica, desde que estejam matriculados no ensino superior e não possuam outro emprego remunerado com base no artigo 4.º.
A lei fixa limites de trabalho de 4 horas por dia e 22 horas por semana com base no artigo 11.º, e determina que o horário seja compatível com as atividades letivas, artigo 12.º.
Quais as vantagens?
a) Reforço da capacidade financeira dos estudantes universitários e redução do risco de abandono escolar por razões económicas nos termos artigo 3.º, alínea a);
b) Compatibilização entre trabalho e frequência académica através de horários flexíveis ajustados às atividades letivas nos termos do artigos 11.º e 12.º;
c) Aquisição de experiência profissional e facilitação da transição para o mercado de trabalho nos termos artigo 3.º, alíneas d) e g);
d) Proteção dos estudantes através de um regime legal próprio e de mecanismos de supervisão dos contratos nos termos do artigos 6.º e 14.º;
e) Direito a remuneração proporcional ao trabalho prestado, nunca inferior ao mínimo legal aplicável nos termos do artigo 13.º;
f) Isenção de contribuições patronais para a segurança social, nas condições previstas na lei nos termos do artigo 18.º;
g) Isenção de IRPS sobre a remuneração recebida pelo trabalhador-estudante universitário com possibilidade de dedução à coleta de 25% dos montantes pagos aos estudantes contratados pelas entidades empregadoras com contabilidade organizada nos termos artigo 19.º, n.º 1 e 2.
Quando entra em vigor?
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no dia 22 de maio de 2026.