Despacho n.º 014/PCMP/2025
Delegando Competências no Vereador Ricardo Henrique Gonçalves Fidalgo.
Despacho n.º 014/PCMP/2025
Convindo desconcentrar tarefas tendo em vista a maior eficácia e eficiência no exercício das competências legalmente atribuídas à Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 101º do Estatuto dos Municípios e no artigo 42º a 48º do Decreto-Legislativo n.º 1/2023, de 2 de outubro, o Presidente da Câmara Municipal da Praia decide o seguinte:
Artigo 1º
(Âmbito da delegação)
São delegados no Vereador, Senhor Ricardo Henrique Gonçalves Fidalgo, os seguintes poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 98º do referido Estatuto e por outras disposições legais:
a) Assegurar o normal funcionamento dos serviços municipais de Educação, Formação Profissional, Desenvolvimento Humano e Serviços Desconcentrados, coordenando, dinamizando e superintendendo nas respetivas atividades, através nomeadamente de:
a. Orientações, programação, acompanhamento e avaliação regular das atividades dos serviços sob a sua coordenação e superintendência com vista a executar o Programa de Governação Municipal, os Planos de Atividades e os Orçamentos;
b. Assegurar a aplicação dos princípios de gestão e de governação porque se rege a Câmara Municipal da Praia e o cumprimento da sua missão por parte dos serviços, particularmente no que se refere à transparência e obediência aos princípios da legalidade, da prestação de contas, da fundamentação das decisões, da objetividade e da imparcialidade na gestão e na afetação e utilização dos recursos públicos;
c. Assegurar o cumprimento das deliberações e despachos dos órgãos municipais por parte dos serviços;
d. Promoção de articulações e de cooperação inter-departamentais entre os serviços, em razão das matérias e dos objetivos comuns que se pretendem atingir.
b) Superintender na gestão e direção do pessoal dos serviços, através nomeadamente de:
a. Programação das férias dos dirigentes e das chefias sob a sua coordenação e superintendência;
b. Proposta de nomeação e de demissão do pessoal dirigente;
c. Proposta de contratação de pessoal;
d. Proposta de exercício de competência disciplinar sobre o pessoal dos serviços sob a sua coordenação e superintendência.
c) Representar o Municipio extra-judicialmente e assinar correspondência oficial do Município no que respeita a competência da Camara Municipal nas áreas referidas na alínea a).
d) Revogar, reformar ou converter os atos praticados ao abrigo da presente delegação.
Artigo 2º
(Pressupostos e condições do exercício dos poderes delegados)
1. Os poderes ora delegados deverão ser exercidos sem prejuízo das competências conferidas ao pessoal dirigente pelo respetivo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2014, de 4 de novembro.
2. O Vereador manterá o Presidente da Câmara Municipal permanentemente informado das medidas e dos atos praticados no exercício dos poderes delegados.
3. O Vereador fará expressa menção da presente delegação, sempre que use os poderes ora delegados.
4. Nos termos do artigo 47º do Decreto-Legislativo n.º 1/2023, de 2 de outubro, o Presidente da Câmara Municipal pode:
a) Emitir diretivas e instruções vinculativas sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados
b) Avocar o processo de decisão
c) Revogar ou substituir os atos praticados ao abrigo da presente delegação.
Artigo 3º
(Entrada em vigor)
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação no Boletim Oficial.
Paços de Concelho da Praia, aos 10 de março de 2025. — O Presidente, Francisco Avelino Vieira de Carvalho.