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Despacho nº 15/2025

Despacho nº 15/2025

Despacho nº 15/2025

Galardoa com o Primeiro Grau da Medalha de Mérito Profissional, o cidadão Sérgio Pimenta, Vice-Presidente Regional da IFC para África, em reconhecimento ao seu papel determinante no fortalecimento da parceria entre a IFC e Cabo Verde.


Despacho nº 15/2025, de 12 março

É o mérito que começa por nos traduzir numa boa tradição à condecoração de quem exerce funções difíceis e exigentes nos tempos que vivemos e nos órgãos e instituições tão fundamentais como o de Sérgio Pimenta, Vice-Presidente da Sociedade Financeira Internacional IFC., para a África, membro do Grupo do Banco Mundial, a maior instituição de desenvolvimento global centrada no sector privado nos mercados emergentes, alavancando o poder do sector privado para acabar com a pobreza extrema e impulsionar a prosperidade partilhada, à medida que as economias lutam contra os impactos de crises globais cada vez mais graves.

A principal missão é dar continuidade e inovar com novos projetos e iniciativas que continuem a sustentar o trabalho da instituição junto dos parceiros, nomeadamente através de maiores investimentos e impactos nos sectores de turismo, infraestruturas e energias.

Sérgio Pimenta, soube sempre com elevado sentido de dever, e capacidade de trabalho, identificar, avaliar decidir ou recomendar em tempo oportuno, as soluções mais adequadas perante complexas situações, explorar formas de melhor acesso ao financiamento por parte das Pequenas, Médias e Micro Empresas (PMME).

É esse universo de cidadania que hoje aqui está representado na figura de pessoas e organizações que temos o privilégio de distinguir com a Medalha de Mérito Profissional, apostando na criação de cadeias de valor capazes de gerar prosperidade e emprego, sem duvida o bem mais escasso de todos.

Todos nós temos uma escolha a fazer. A escolha é entre a ação ou a omissão; a mobilização ou contestação; a união ou a fação. A escolha é entre o fracasso e o futuro. Cabo verde já fez a sua escolha e já escolheu o seu lugar há muito tempo: escolheu o futuro.

Assim é de inteira justiça dar público testemunho das relevantes qualidades profissionais do Senhor Sérgio Pimenta, e fazendo uso das competências que me é conferida pelo disposto na alínea – a) do n.º 1 do artigo 2º, alínea – b) n.º 1 do artigo 5.º e 10.º do Decreto-lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 61/ 2005, de 26 de setembro,

Determino o seguinte:


Artigo 1.º

Artigo único

É galardoado com o Primeiro Grau da Medalha de Mérito Profissional, o Senhor Sérgio Pimenta, pela distinção no exercício da sua atividade profissional.

Publique-se.

Gabinete do Primeiro Ministro, na Praia, aos 12 de março de 2025. — O Primeiro Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.