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Extrato de Despacho n.º 263/2025

Extrato de Despacho n.º 263/2025

Extrato de Despacho n.º 263/2025

Prorrogando Licença sem Vencimento por um período de 1 (um) ano, aos professores que se indicam.


Extrato de Despacho n.º 263/2025

Extrato de Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Educação

De 05 de fevereiro de 2025

- Paulo Jorge Rodrigues Lima, Professor do Ensino Básico Assistente, Nível I, quadro de pessoal da Delegação do Ministério da Educação de Ribeira Grande – Santo Antão, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2024, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Admilson Delgado, Professor do Ensino Secundário, Nível I, quadro de pessoal da Escola Secundária Salineiro, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 05 de janeiro de 2024, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Carla Verónica Soares Cunha dos Santos, Professora do Ensino Secundário, Nível I, quadro de pessoal da Escola Secundária Teixeira de Sousa, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 22 de março de 2024, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 22 de março de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Adelino dos Reis Tavares, Professora do Ensino Secundário, Nível I, quadro de pessoal da Escola Secundária Regina Silva, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 01 de fevereiro de 2023, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Eunice Monteiro Barreto, Professora do Ensino Básico Assistente, Nível I/2, quadro de pessoal da Delegação do Ministério da Educação do Concelho da Praia, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 03 de janeiro de 2023, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Arlinda Lúcia Rodrigues de Pina, Professora do Ensino Básico Assistente, Nível II/2, quadro de pessoal da Delegação do Ministério da Educação do Concelho de São Filipe, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 01 de fevereiro de 2023, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Patriki Coelho Mendes Lopes, Professor do Ensino Secundário, Nível I, quadro de pessoal da Escola Secundária Constantino Semedo, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2023, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- José Carlos Tavares Gonçalves, Professor do Ensino Secundário, Nível I, quadro de pessoal do Liceu Amílcar Cabral, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 02 de janeiro de 2024, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

- Aristides Rolando Barros Barbosa, Professor do Ensino Secundário, Nível I, quadro de pessoal da Escola Secundária Teixeira de Sousa, em situação de licença sem vencimento até 3 (três) anos, desde 01 de abril de 2023, é prorrogada a mesma, por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 01 de abril de 2025, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.

Praia, aos 18 de fevereiro de 2025. — A Diretora, Dulcínia Lima Fermino.