Deliberação n.º 17/AMP/2024
Aprovando o Orçamento Retificativo para o ano económico de 2024.
Deliberação n.º 17/AMP/2024
Preâmbulo
O Orçamento da Câmara Municipal da Praia para o ano económico de 2024, foi elaborado num clima de incerteza, imprevisibilidade e turbulência devido a guerra na Ucrânia, os conflitos em Gaza, a possibilidade de surgimento de outros conflitos geopolíticos e os sucessivos efeitos da Covid-19 na economia nacional e, consequentemente, no rendimento das famílias e das empresas.
As variáveis contingenciais associadas a outras exigências que foram surgiram ao longo dos seis meses da execução orçamental levaram foi necessário definir algumas prioridades, mobilizar e reforçar recursos financeiros e anular algumas atividades previstas no Orçamento 2024, aprovada através da deliberação n.º 40/2023, de 30 de novembro de 2023, por forma e a ajusta-lo à realidade.
De entre os factos que conduziram a elaboração do um novo orçamento (orçamento retificativo) se destacam os seguintes:
- Atualização dos salários dos efetivos da Guarda Municipal que passaram à categoria da Polícia Municipal;
-Implementação do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações - PCFR, na Câmara Municipal;
- Mobilização de mais recursos financeiros por parte do projeto Praia Mais Inclusiva;
- Inscrição e reforço de algumas rúbricas do investimento, por contrapartida de outras rúbricas com saldo superavitário;
Assim,
A Assembleia Municipal da Praia, sob proposta da Câmara Municipal da Praia, na sua IX Sessão Extraordinária de 02 de agosto, ao abrigo do disposto do n.º 5 do artigo 46º da Lei n.º 79/VI/2005, de 5 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais, delibera com 11 (onze) votos a favor da Bancada PAICV, 10 (dez) votos contra da Bancada do MPD e 0 (zero) abstenções, o seguinte:
Artigo 1º
Objeto da Deliberação
1. Apreciar positivamente para aprovação da Assembleia Municipal, o orçamento retificativo do Município da Praia para o ano económico de 2024, com a previsão das receitas no montante ECV 3.315.285.916,00 ( Três mil milhões, Quinhentos e quinze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezasseis escudos), sendo que ECV 142.175.184,00 (Cento e quarenta e dois milhões, centos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro escudos) correspondente às receitas dos fundos autónomos (SEPAMP), e a realização de despesas no montante de ECV 3.425.492.796,00 (Três mil milhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e seis escudos).
2. Integram este orçamento, o seu articulado, bem como os mapas orçamentais e os anexos informativos previstos nos artigos 37º e 38º da Lei n.º 79/VI/2005, de 5 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais, adiante designado por RFAL.
Artigo 2.º
Normas do Orçamento Retificativo
São mantidos, como normas deste Orçamento Retificativo, os preceitos do articulado da deliberação n.º 40/2023, de 30 de novembro de 2023, publicada na II Série do Boletim Oficial n.º 236, de 21 de dezembro, que aprova o orçamento do município da Praia para o ano económico de 2024.
Artigo 3.º
(Entrada em vigor)
A presente deliberação entra imediatamente em vigor, após a sua publicação no Boletim Oficial.
Assembleia Municipal da Praia, a 2 de agosto de 2024. — A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal da Praia, Maria Clara Marques Rodrigues.