Despacho nº 6/2021:
Despacho nº 6/2021:
Delegando no Diretor Geral das Contribuições e Impostos, a competência para homologar os relatórios de inspeção tributária; E nos Chefes das Repartições de Finanças, a competência para homologar os relatórios nos processos cujo valor liquidado não ultrapasse 10.000.000$00 (dez milhões de escudos).