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Decreto-Lei n.º 37/2025

Decreto-Lei n.º 37/2025

Decreto-Lei n.º 37/2025, de 28 novembro

Estabelece as condições de acesso a garantias pessoais do Estado, para a viabilização da concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos trinta e cinco anos de idade.


Decreto-Lei n.º 37/2025, de 28 novembro