Despacho n.º 18/2025
Despacho n.º 18/2025
Determinando, que durante a fase de implementação da Autoridade Aeronáutica Militar, em virtude da insuficiência de militares com conhecimentos especializados em aeronáutica, os cargos de Diretor da AAM e o de Subdiretor da AAM podem ser exercidos, em regime de acumulação, com outras funções dentro da própria Autoridade.
Despacho n.º 18/2025