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Portaria n.º 9/2025

Portaria n.º 9/2025

Portaria n.º 9/2025

Recomposição do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado.


Portaria n.º 9/2025, de 03 abril

O Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP), criado pela Lei n.º 65/IX/2019, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 111/IX/2021, de 8 de janeiro e pela Lei n.º 6/X/2022, de 14 de abril, tem por objeto garantir a emissão de valores mobiliários, em particular títulos de dividas, por empresas comerciais privadas de direito cabo-verdiano em mercados regulamentados para financiamento dos respetivos investimentos.

Nos termos da supracitada Lei, são órgãos do Fundo, o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo e Fiscal Único.

O Presidente do Conselho de Administração, nomeado através da Portaria nº 7/2023, de 17 de fevereiro, renunciou ao seu cargo. A referida Lei que cria o FSGIP, no seu nº 4 do artigo 10º, diz que a exoneração dos membros faz-se por Portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

O Conselho de Administração do Fundo, órgão responsável pela sua administração, é composto por 3 (três) membros, um dos quais o Presidente, 2 (dois) Vogais e um suplente, nomeados por Portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças, ouvido o Conselho Superior das Câmaras de Comércio, e escolhidos de entre pessoas com formação adequada, idoneidade reconhecida, perfil técnico elevado e notável experiência do domínio do setor financeiro.

A referida Lei determina que o mandato de cada membro do Conselho de Administração seja de cinco anos, salvo no primeiro mandato em que a duração do mandato de um dos membros, indicado na Portaria de nomeação, tem a duração três anos.

Assim,

Ouvido o Conselho Superior das Câmaras de Comércio.

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei nº 65/IX/2019, de 14 agosto, alterada pela Lei n.º 111/IX/2021, de 08 de janeiro e pela Lei n.º 6/X/2022, de 14 de abril;

No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;

Manda o Governo, pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, o seguinte:


Artigo 1.º

Exoneração

São exonerados os Senhores Pedro Mendes Barros e João Carlos Tavares Fidalgo dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e 1º Vogal do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado, respetivamente.

Artigo 2.º

Nomeação

São nomeados, para exercerem o cargo de membros do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado:

- Presidente: João Carlos Tavares Fidalgo;

- 1º Vogal: João Pedro Lima Lopes Spencer.

Artigo 3.º

Mandato

O Presidente é nomeado para um mandato de 5 (cinco) anos, e o 1º Vogal é nomeado para um mandato de 3 (três) anos.   

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

A presente Portaria entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Gabinete do Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, na Praia, aos 31 de março de 2025. — O Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Avelino Garcia Correia.