Despacho n.º 02/GCD.IMAR/25
Reingressando Anselmo Monteiro Fonseca, enquadrado na categoria de Técnico Sénior Nível III.
Despacho n.º 02/GCD.IMAR/25
Considerando que o Sr. Anselmo Monteiro Fonseca, funcionário do Instituto do Mar (IMar), se encontra em regime de cedência especial ao setor privado, exercendo funções na Cooperativa de Ensino Superior – COOPENSINO, em São Vicente, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2O21, autorizada por Despacho n.º 3/2021, de Sua Excelência o Ministro da Economia Marítima, de 6 de janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 15 de janeiro de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n.º 54/2009, publicado através do Boletim Oficial da I Série n.º 46, de 7 de dezembro;
Na sequência do pedido do referido funcionário para o término da cedência especial e seu regresso ao Instituto, com consentimento da COOPENSINO, a contar a partir de 1 de fevereiro de 2025, o Conselho Diretivo, analisou o assunto ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 40/2019, de 24 de setembro, que cria o IMar e aprova os Estatutos e decidiu o seguinte:
1. O reingresso do Dr. Anselmo Monteiro Fonseca, ao IMar, enquadrado na categoria de Técnico Sénior Nível III, conforme a lista de transição do pessoal do IMar publicado no Boletim Oficial n.º 232, II Série de 15 de dezembro de 2023;
2. Os custos com o reingresso serão suportados pela rúbrica: Reingressos 02.01.01.03.05, da unidade orçamental, Cód. 40.10.25.34.01-Instituto do Mar- Receitas Ano corrente.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Conselho Diretivo do Instituto do Mar, São Vicente aos 09 de janeiro de 2025. ― P’lo Conselho Diretivo, o Presidente, Albertino Ramos Martins.