Extrato de Despacho n.º 23/2025
Concedendo Licença sem Vencimento aos Professores que se indicam.
Extrato de Despacho n.º 23/2025
Extrato de Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Educação
De 23 de outubro de 2024
- Arlindo Fortes Mendes Silva, Professor de Ensino Secundário, Nível I, em exercício de funções na Escola Secundária de Coculi, é concedida licença sem vencimento por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 07 de outubro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.
- Jean Cláudio Vaz Furtado, Professor de Ensino Secundário, Nível I, quadro do pessoal da Delegação do Ministério da Educação do Concelho da Praia, é concedida licença sem vencimento por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto- Lei n.º 3/2010 de 8 de março.
- José Maria da Costa Tavares, Professor do Posto Escolar, em exercício de funções da Delegação do Ministério da Educação do Concelho do Tarrafal de Santiago, é concedida licença sem vencimento por um período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2024, nos termos dos artigos 48º a 49 do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 8 de março.
- Janilson Monteiro Semedo, Professor do Ensino Secundário Assistente, Nível II, quadro de pessoal da Escola Secundário Armando Napoleão Fernandes, é concedida licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2024, ao abrigo dos artigos 50º e 52º do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 08 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 64º do Decreto-Lei n.º 69/2015, de 12 de dezembro.
- Maria Helena Andrade Vieira, Professora do Ensino Básico Assistente, Nível I, quadro de pessoal da Delegação do Ministério da Educação do Concelho da Praia, na situação de licença sem vencimento até 03 (três) anos, desde 01 de setembro de 2022 (Boletim Oficial II Série n.º 55 de 28 de março de 2023), é autorizada a conversão de licença sem vencimentos para longa duração, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2024, ao abrigo dos artigos 50º e 52º do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 08 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 64º do Decreto-Lei n.º 69/2015, de 12 de dezembro.
A Diretora Geral, Ana Cristina dos Santos.