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Despacho nº 6/2021:

Despacho nº 6/2021:

Despacho nº 6/2021:

Delegando no Diretor Geral das Contribuições e Impostos, a competência para homologar os relatórios de inspeção tributária; E nos Chefes das Repartições de Finanças, a competência para homologar os relatórios nos processos cujo valor liquidado não ultrapasse 10.000.000$00 (dez milhões de escudos).