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Boletim Oficial n.º 33, I Série de 03-10-2011

Boletim Oficial n.º 33, I Série de 03-10-2011
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Conselho de Ministros
Autoriza à Ministra do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 50 (cinquenta) unidades de habitações de interesse social em Ponta do Sol, Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão., no montante de 148.489.810$00 (cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos e dez escudos).
Conselho de Ministros
Autoriza à Ministra do Ambiente, habitação e ordenamento do território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 78 (setenta e oito) unidades de habitações de interesse social em Picos, São Salvador do Mundo, Ilha do Santiago., no montante de 229.034.218$00 (duzentos e vinte e nove milhões, trinta e quatro mil e duzentos e dezoito escudos).
Conselho de Ministros
Autoriza à Ministra do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 90 (noventa) unidades de habitações de interesse social em Porto Inglês, Ilha do Maio, no montante de 254.997.688$00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e oito escudos).
Gabinete dos Ministros
Ministério da Saúde e Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos
Regula os procedimentos de concessão, administração e controlo do subsídio de doença, no âmbito da protecção social obrigatória.
Gabinete dos Ministros
Ministério da Saúde e Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos
Define, a protecção social obrigatória, o sistema de verificação de incapacidade, quer de natureza temporária como definitiva.
Gabinete dos Ministros
Ministério da Saúde e Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos
Regula a evacuação sanitária do beneficiário abrangido pelo sistema da protecção social obrigatória para observação ou tratamento fora do concelho de residência, ou fora do País, determinado pelas estruturas de saúde competentes.