Resolução nº 20/2006:
Resolução nº 20/2006:
Adopta entre 9 de Junho a 9 de Julho de 2006, um horário especial em regime de período único e ininterrupto das 7H30 às 14H30, para serviços simples, os fundos e serviços autónomos e os institutos públicos cujo horário normal de funcionamento seja repartido por dois períodos.