Deliberação n.º 7/AMP/2025
Determinando a atribuição de 20 Licenças de Táxi aos Taxistas mais antigos da praça, que ainda se encontram em exercício de funções no Município da Praia.
Deliberação n.º 7/AMP/2025
Que determina a atribuição de 20 Licenças de Táxi aos Taxistas mais antigos da praça, que ainda se encontram em exercício de funções no Município da Praia
A Câmara Municipal da Praia, decidiu louvar, em reconhecimento aos profissionais de táxi, que com determinação, tem contribuído para o aumento da mobilidade de pessoas e bens no Município da Praia, através da atribuição de licenças aos 20 (vinte) taxistas mais antigos da Praia, que contam com mais de 20 (vinte) anos de profissão e que se encontrem ainda em pleno exercício das suas funções, e que não possuam licença em nome próprio e nem da empresa que representa.
A identificação e a Seleção destes taxistas, será feita mediante informação e parecer prévio da Associação dos Taxistas da Praia, e encontros com os taxistas do município da Praia.
Assim,
A Assembleia Municipal da Praia, sob proposta da Câmara Municipal da Praia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/94, de 5 de dezembro e da alínea d) do artigo 33º da Lei 134/IV/95, de 3 de julho, na sua I Sessão Ordinária de 20, 21 e 22 de março, deliberou por unanimidade dos 19 (dezanove) deputados municipais presentes o seguinte:
Artigo 1º
Autorização
A Assembleia Municipal da Praia autoriza a Câmara Municipal da Praia a atribuição de 20 (vinte) licenças de táxi aos taxistas mais antigos da praça, que contam com mais de 20 (vinte) anos de profissão e que se encontrem ainda em pleno exercício das suas funções, e que não possuam licença em nome próprio e nem da empresa que representa.
Artigo 2º
Procedimento prévio
1. Para a atribuição efetiva da respetiva licença, os selecionados são obrigados a criar sociedade comercial ou ter registo de empresário em nome individual.
2. Os selecionados são obrigados ainda a apresentar num prazo máximo de 60 dias, garantia financeira que demonstra terem condições para aquisição de um veículo novo, 0KM.
3. Os selecionados deverão apresentar o veículo no prazo de 60 dias após a publicação dos resultados finais, pela Câmara Municipal da Praia.
4. Os selecionados são obrigados a apresentar o título de propriedade e livrete da viatura em nome da sociedade comercial, ou individualmente, em nome do empresário.
Artigo 3º
Intransmissibilidade
1. As licenças atribuídas aos selecionados são pessoais e intransmissíveis, com ressalva das exceções previstas na lei.
2. Os selecionados não podem fazer-se substituir por outrem no exercício e gozo dos direitos das licenças que lhes foram atribuídas, seja por procuração ou por qualquer outro instrumento que implique o aproveitamento, por terceiros, das vantagens inerentes à licença.
3. Os selecionados ficam informados que a concessão de licença para exploração comercial do veículo automóvel afeto à atividade de táxi, mediante procuração, implica o cancelamento imediato da licença, sem prejuízo das sanções que ao caso couber.
Artigo 4º
Publicidade e divulgação da atribuição das licenças
1. A Câmara Municipal da Praia dará imediata publicidade à atribuição das licenças, através de:
a) Publicação de aviso nas redes sociais da CMP
b) Publicação de aviso nos jornais mais lidos da praça
2. A Câmara Municipal comunicará a atribuição das licenças e o teor destas, às seguintes entidades:
a) Direção Geral dos Transportes Rodoviários;
b) Associação dos Proprietários de Táxis
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Assembleia Municipal da Praia, aos 21 de março de 2025. ― O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal da Praia, em exercício, Hamir Évora Inocêncio.