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Decreto Presidencial n.º 4/2025

Decreto Presidencial n.º 4/2025

Decreto Presidencial n.º 4/2025

Exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro, dos cargos adiante indicados, os cidadãos que se indicam.


Decreto Presidencial n.º 4/2025, de 06 fevereiro

No uso da competência conferida pela alínea d) do nº 2, do artigo 135.º da Constituição, o Presidente da República decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Exoneração

São exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro, dos cargos adiante indicados, os seguintes cidadãos:

1. Olavo Avelino Garcia Correia, Ministro das Finanças e do Fomento Empresarial;

2. Carlos Jorge Duarte dos Santos, Ministro do Turismo e Transportes;

3. Jorge Pedro Maurício dos Santos, Ministro das Comunidades;

4. Edna Manuela Miranda de Oliveira, Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública;

5. Filomena Mendes Gonçalves, Ministra da Saúde;

6. Eunice Andrade da Silva Spencer Lopes, Ministra das Infraestruturas; Ordenamento do Território e Habitação; e

7. Eurídice Furtado Monteiro, Secretária de Estado do Ensino Superior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O Presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Palácio do Presidente da República, na Praia, aos 6 de fevereiro de 2025. — O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES.

Referendado aos 6 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.