Decreto Presidencial n.º 4/2025
Exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro, dos cargos adiante indicados, os cidadãos que se indicam.
Decreto Presidencial n.º 4/2025, de 06 fevereiro
No uso da competência conferida pela alínea d) do nº 2, do artigo 135.º da Constituição, o Presidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Exoneração
São exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro, dos cargos adiante indicados, os seguintes cidadãos:
1. Olavo Avelino Garcia Correia, Ministro das Finanças e do Fomento Empresarial;
2. Carlos Jorge Duarte dos Santos, Ministro do Turismo e Transportes;
3. Jorge Pedro Maurício dos Santos, Ministro das Comunidades;
4. Edna Manuela Miranda de Oliveira, Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública;
5. Filomena Mendes Gonçalves, Ministra da Saúde;
6. Eunice Andrade da Silva Spencer Lopes, Ministra das Infraestruturas; Ordenamento do Território e Habitação; e
7. Eurídice Furtado Monteiro, Secretária de Estado do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O Presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Palácio do Presidente da República, na Praia, aos 6 de fevereiro de 2025. — O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES.
Referendado aos 6 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.