Resolução n.º 1/2025
Autoriza as transferências de verbas com vista a dar resposta aos pedidos de auxílios, nos termos das Resoluções n.º 85/2024, de 2 de outubro, para o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) e para a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS) e revoga a Resolução n.º 117/2024, de 30 de dezembro.
Resolução n.º 1/2025
Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2024, de 02 de outubro, foi declarada a situação de contingência em todo o Pais, face ao potencial aumento de casos de dengue, com a finalidade de reforçar o quadro de medidas preventivas e/ou especiais de reação destinadas a prevenir riscos coletivos e repor a normalidade de condições de vida das populações, por um período de dois meses.
Além do quadro das medidas preventivas estipuladas e que devem ser levadas a cabo por várias entidades públicas com deveres de colaboração em matéria de proteção civil, foi também ativada o Fundo Nacional de Emergência (FNE), com vista ao financiamento das ações de prevenção e respostas.
Pelas razões referenciadas supra, o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS) submeteram pedidos de auxílios financeiros ao FNE, no sentido de reforçar a prontidão e ações de caráter preventivo no combate ao dengue.
Assim, pela Resolução n.º 117/2024, de 30 de dezembro, foram autorizadas as transferências de dotações orçamentais, no valor global de 6.011.630$00 (seis milhões, onze mil e seiscentos e trinta escudos) para o SNPCB e de 11.938.900$00 (onze milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos escudos) para a ANAS.
Todavia, não se conseguiu executar antes do final do ano económico de 2024 as transferências autorizadas, pelo que ficou legalmente impossível fazê-lo, sendo necessário, para a sua concretização, a aprovação de uma nova Resolução de autorização, sob a égide do novo diploma de execução orçamental. Naturalmente, impõe-se revogar a supramencionada Resolução n.º 117/2024, de 30 de dezembro.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 80º do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 31 de dezembro, que define as normas e os procedimentos necessários à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1º
Autorização
Ficam autorizadas as transferências de dotações orçamentais com vista a dar resposta aos pedidos de auxílios, nos termos das Resoluções n.º 85/2024, de 2 de outubro, no valor de 6.011.630$00 (seis milhões, onze mil e seiscentos e trinta escudos) para o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) e no valor de 11.938.900$00 (onze milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos escudos) para a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS), conforme as rubricas referenciadas nos quadros publicados em anexo à presente Resolução, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2º
Revogação
É revogada a Resolução n.º 117/2024, de 30 de dezembro.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte a da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros, aos 14 de janeiro de 2025.— O Primeiro Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.
ANEXO
(A que se refere o artigo 1º)
Ao Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB)
À Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS)
À Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS)
Aprovada em Conselho de Ministros, aos 14 de janeiro de 2025.— O Primeiro Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.