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Resolução nº 33/2009:

Resolução nº 33/2009:

Resolução nº 33/2009:

Mantém em vigor o regime do horário especial ininterrupto na Administração Pública, estabelecido na Resolução n.º 21/2009, de 3 de Agosto, até a aprovação de medida legislativa que institui a nova política de horário na função pública.