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Extrato do Despacho n.º 15/2024

Extrato do Despacho n.º 15/2024

Extrato do Despacho n.º 15/2024

É atribuído, a título de compensação, ao pessoal da Polícia Judiciária, um subsídio de diuturnidade correspondente a 10% sobre as respetivas remunerações bases.