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Acórdão n.º 162/2023:

Acórdão n.º 162/2023:

Acórdão n.º 162/2023:

Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação n.º 6/2022, em que é recorrente Casimiro Jesus Lopes de Pina e entidade recorrida a Comissão Nacional de Eleições.