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Decreto-lei o n.º 16/2023:

Decreto-lei o n.º 16/2023:

Decreto-lei o n.º 16/2023:

Procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, que define o regime jurídico de aproveitamento de massas minerais, compreendendo a sua exploração.