Decreto-lei nº 48/2022:
Decreto-lei nº 48/2022:
Procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 81/21, de 28 de dezembro, que isenta os descendentes de Cabo-verdianos residentes nos Países Africanos do pagamento de custas no âmbito do processo de atribuição de Nacionalidade Cabo-verdiana.