Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do, Decreto-Lei n.º 20/2012, de 19 de julho
Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do, Decreto-Lei n.º 20/2012, de 19 de julho
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Acreditação da Licenciatura em Gestão Bancaria e Seguros, da Universidade Lusófona de Cabo Verde na Unidade Orgânica da Praia.