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1. Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do, Decreto-Lei n.º 20/2012, de 19 de julho

1. Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do, Decreto-Lei n.º 20/2012, de 19 de julho

1. Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do, Decreto-Lei n.º 20/2012, de 19 de julho

Acreditação da Licenciatura em Gestão Autárquica e Desenvolvimento Local da Universidade Lusófona de Cabo Verde, na Unidade Orgânica da Praia.