Decreto-lei nº 45/2020:
Decreto-lei nº 45/2020:
Procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 38/2020, de 31 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19