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Decreto-lei n.º 2/2024:

Decreto-lei n.º 2/2024:

Decreto-lei n.º 2/2024:

Estabelece um regime especial para a indemnização de particulares cujos imóveis por eles ocupados foram expropriados através da declaração de utilidade pública e não tenham qualquer título que comprove a propriedade e a posse do terreno.