Decreto-lei n.º 2/2024
Decreto-lei n.º 2/2024
Estabelece um regime especial para a indemnização de particulares cujos imóveis por eles ocupados foram expropriados através da declaração de utilidade pública e não tenham qualquer título que comprove a propriedade e a posse do terreno.
Decreto-lei n.º 2/2024