Resolução n.º 156/VIII/2015
Resolução n.º 156/VIII/2015
Reconhecida a qualidade de beneficiário dos direitos referidos nas alíneas a) e i) do número 1 do artigo 5.º da Lei n.º 59/VIII/2014, de 18 de Março, a alguns Cidadãos.
Resolução n.º 156/VIII/2015