Decreto-lei nº 58/2015
Decreto-lei nº 58/2015
Estabelece o dever dos operadores económicos que atuam nos mercados dos produtos farmacêuticos e alimentares de primeira necessidade, de prestar informações regulares à Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) sobre o funcionamento dos respetivos mercados.
Decreto-lei nº 58/2015