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Decreto-lei nº 58/2015:

Decreto-lei nº 58/2015:

Decreto-lei nº 58/2015:

Estabelece o dever dos operadores económicos que atuam nos mercados dos produtos farmacêuticos e alimentares de primeira necessidade, de prestar informações regulares à Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) sobre o funcionamento dos respetivos mercados.