Resolução n.º 139/2025
Resolução n.º 139/2025, de 18 dezembro
Concede tolerância de ponto, em todo o Território Nacional, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, a partir das 13h00 dos dias 24 e 31 de dezembro, bem como no dia 26 de dezembro, durante todo o dia.
Resolução n.º 139/2025, de 18 dezembro