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Resolução n.º 139/2025

Resolução n.º 139/2025

Resolução n.º 139/2025, de 18 dezembro

Concede tolerância de ponto, em todo o Território Nacional, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, a partir das 13h00 dos dias 24 e 31 de dezembro, bem como no dia 26 de dezembro, durante todo o dia.


Resolução n.º 139/2025, de 18 dezembro