Decreto-Lei n.º 15/2025
Decreto-Lei n.º 15/2025
Define os procedimentos relativos à entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, à operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional e à entrada, permanência e movimentação das forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre.
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 04 junho