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Decreto-Lei n.º 15/2025

Decreto-Lei n.º 15/2025

Decreto-Lei n.º 15/2025

Define os procedimentos relativos à entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, à operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional e à entrada, permanência e movimentação das forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre.


Decreto-Lei n.º 15/2025, de 04 junho