Decreto-Regulamentar nº 8/2008:
Decreto-Regulamentar nº 8/2008:
Altera o n° 3 do artigo 4°, do Decreto-Lei 35/93, de 21 de Junho, que estabelece as organizações de entidades empregadoras que indicam ao Primeiro-Ministro os seus representantes no Conselho de Concertação Social, nos termos do n° 5 do artigo 4° do Decreto-Lei 35/93, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 5/97, de 3 de Fevereiro.