Decreto-Lei nº 39/2008:
Decreto-Lei nº 39/2008:
Regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e demais encargos devidos ao Estado, através do ministério da saúde, pelas diversas operações inerentes aos procedimentos de licenciamento de farmácia e de registo de medicamentos.