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Decreto-Lei nº 2/2007:

Decreto-Lei nº 2/2007:

Decreto-Lei nº 2/2007:

Autoriza a Ministra das Finanças e Administração Pública a proceder à alienação de 285.088 acções correspondente a 28,5% da participação social detida pelo Estado na ENACOL, Empresa Nacional de Combustíveis, SA.