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Deliberação n.º 12/CA/2025

Deliberação n.º 12/CA/2025

Deliberação n.º 12/CA/2025

Atualização de preços dos produtos petrolíferos - mês de fevereiro de 2025


Deliberação n.º 12/CA/2025

Deliberação do Conselho de Administração

De 31 de janeiro de 2025

Atualização de preços dos produtos petrolíferos – mês de fevereiro/2025

Considerando a evolução dos preços dos produtos petrolíferos no mercado internacional durante o mês de janeiro de 2025 e a cotação do euro face ao dólar americano do último dia útil do mês de janeiro.

Tendo em conta as disposições legais infra:

- Lei n.º 16/X/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano económico de 2023, alterando as taxas de Direitos de Importação (DI) e as taxas de Imposto sobre o Consumo Especial (ICE), constantes da Pauta Aduaneira, aprovada pela Lei n.º 49/IX/2019, de 27 de fevereiro (corrigida pela Retificação n.º 25/2019, de 28 de março), relativamente à gasolina, ao gasóleo e fuel, conforme o quadro anexo III, da presente Lei do Orçamento de Estado.

- Deliberação n.º 17/CA/2022, de 23 de junho, da Agência Reguladora Multissetorial da Economia, que fixa os novos parâmetros Custo Unitário de Gestão do Sistema de Logística (CUGSL) e Margem Máxima Unitária de Distribuição e Venda a Retalho (MMUD).

- Deliberação n.º 36/CA/2024, de 31 de outubro, da Agência Reguladora Multissetorial da Economia, que determina as correções e ajustes das tarifas dos produtos petrolíferos regulados, para o ano de 2024.

- Deliberação n.º 43/CA/2024, de 31 de dezembro, da Agência Reguladora Multissetorial da Economia, que altera os valores da comissão dos agentes dos postos de abastecimento dos combustíveis do parâmetro MMUD, constante do quadro anexo à Deliberação n.º 17/CA/2022 de 23 de junho.

Assim,

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos da Agência Reguladora Multissectorial da Economia e no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 19/2009, de 22 de junho, que estabelece os princípios orientadores da política de preços e a fórmula de cálculo dos preços de comercialização de produtos petrolíferos, o Conselho de Administração da ARME delibera o seguinte:

Ponto único: Aprovar o parâmetro CP (custos de importação dos produtos petrolíferos) da fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final de produtos petrolíferos e os novos preços máximos de venda ao consumidor final de produtos petrolíferos, conforme os quadros abaixo indicados:

A presente deliberação entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2025.

Feita na Cidade da Praia, aos 31 de janeiro do ano de 2025. ― O Conselho de Administração, Leonilde Santos, Presidente, João Tomar, Administrador, Carlos Ramos, Administrador.