Decreto-Lei nº 10/2009
Decreto-Lei nº 10/2009
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fi scalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a defi nição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.