Decreto-lei n.º 14/2023:
Decreto-lei n.º 14/2023:
Regula os termos de exploração, em suporte eletrónico, dos jogos sociais do Estado através de uma plataforma de acesso multicanal que inclui a utilização integrada do sistema informático da concessionária dos jogos socias, dos terminais da rede informática e interbancária denominada «Vinti4», da Internet, telemóvel, telefone, televisão, incluindo por satélite e por assinatura e televisão interativa, entre outros meios.