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Decreto-lei nº 48/2022:

Decreto-lei nº 48/2022:

Decreto-lei nº 48/2022:

Procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 81/21, de 28 de dezembro, que isenta os descendentes de Cabo-verdianos residentes nos Países Africanos do pagamento de custas no âmbito do processo de atribuição de Nacionalidade Cabo-verdiana.