Decreto-lei nº 3/2022:
Decreto-lei nº 3/2022:
Procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 31/2021, de 7 de abril, que estabelece as condições gerais que devem satisfazer os produtos pré-embalados, tendo em vista a sua disponibilização no mercado, bem como, as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a determinados produtos, por razões da sua especificidade e do interesse dos consumidores