Decreto-lei nº 81/2021:
Decreto-lei nº 81/2021:
Isenta de pagamento de quaisquer taxas emolumentares, consulares e ou outros montantes devidos na instrução de processos de atribuição de nacionalidade, nos processos de suprimento de omissão de registo bem como na emissão do primeiro Cartão Nacional de Identificação decorrente do processo de nacionalidade.