Decreto-lei nº 4/2021:
Decreto-lei nº 4/2021:
Procede à terceira alteração ao Decreto-lei n.º 38/2020, de 31 de março, alterado pelos Decretos-leis n.ºs 45/2020, de 21 de abril, e 65/2020, de 1 de setembro, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, municípios, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.