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Decreto-lei nº 82/2020:

Decreto-lei nº 82/2020:

Decreto-lei nº 82/2020:

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º da Lei n.º 79/IX/2020, de 23 de março, para que os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano optem, querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organização interna, de modo a se conformarem com os requisitos previstos na Lei n.º 61/VIII/2014, de 23 de abril, e na Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril, passando a bancos de autorização genérica