Acórdão nº 39/2019:
Acórdão nº 39/2019:
Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação da Deliberação da CNE nº 07/2017, em que é recorrente o GIRB - Grupo Independente da Ribeira Brava e recorrida a CNE - Comissão Nacional de Eleições