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Acórdão nº 39/2019:

Acórdão nº 39/2019:

Acórdão nº 39/2019:

Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação da Deliberação da CNE nº 07/2017, em que é recorrente o GIRB - Grupo Independente da Ribeira Brava e recorrida a CNE - Comissão Nacional de Eleições