Acórdão nº 38/2019:
Acórdão nº 38/2019:
Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação da Deliberação da CNE nº 06/2017, em que é recorrente o Grupo BASTA - Boa Vista Avante Sempre Trabalhando Arduamente e recorrida a CNE – Comissão Nacional de Eleições