Decreto-lei n.º 38/2017:
Decreto-lei n.º 38/2017:
Procede à primeira alteração ao regime de financiamento dos projetos relativos a atividade de preservação do ambiente, bem como a organização e o modo de funcionamento do Fundo do Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/2016, de 29 de novembro.