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Regulamento nº 09/AED/2017:

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Conselho de Administração
AGÊNCIA DA AVIAÇÃO CIVIL

Altera o Regulamento n.º 10/2009, de 28 de setembro _SAL_SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA: sujeita a servidão aeronáutica as áreas confinantes com o NDB (Non Directional Beacon) e com o VOR/DME (VHF Omnidirectional Range/Distance Measure Equipment), com o GP (Glide Path), com o LLZ (Localizer), com o MM (Middle Marker), com o OM (Outer Marker), com o Sistema de Monitorização e controlo do OM (Outer Marker), com a antena de comunicações VHF-ATIS, com a antena de comunicações VHF – CO, com a antena de comunicações VHF – RAD, com a antena de comunicações VHF – TWR e com as antenas de comunicações, HF – Centro Emissor/Recetor 1 e 2.