Decreto-lei nº 42/2016:
Decreto-lei nº 42/2016:
Adita o n.º 5 ao artigo 72.º do Decreto-lei n.º 33/2007, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 44/2013, de 11 de novembro, que regula o uso da assinatura eletrónica, o reconhecimento da sua eficácia jurídica, a atividade de certificação, bem como a contratação electrónica.