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Resolução nº 127/2015:

Resolução nº 127/2015:

Resolução nº 127/2015:

Autoriza os departamentos governamentais responsáveis pelas Infraestruturas e Economia Marítima, pelo Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, pelo Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial e pelo Desenvolvimento Rural, e, ainda, o Gabinete do Primeiro-ministro a procederem ao reforço de verbas que visa regularizar a contrapartida nacional na sequência das construções das barragens de Figueira Gorda e de Canto Cagarra.