Resolução nº 127/2015:
Resolução nº 127/2015:
Autoriza os departamentos governamentais responsáveis pelas Infraestruturas e Economia Marítima, pelo Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, pelo Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial e pelo Desenvolvimento Rural, e, ainda, o Gabinete do Primeiro-ministro a procederem ao reforço de verbas que visa regularizar a contrapartida nacional na sequência das construções das barragens de Figueira Gorda e de Canto Cagarra.