Resolução nº 99/2015:
Resolução nº 99/2015:
Autorizada a Direção-geral do Tesouro a prestar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 45/96, de 25 de novembro, um aval aos subscritores das obrigações junto da Bolsa de Valores de Cabo Verde, no valor máximo de 850.000.000$00 (oitocentos e cinquenta milhões de escudos), visando garantir a emissão de uma ou mais séries de obrigações em nome da Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A – IFH, S.A.