Navegar para conteúdo
 
Decreto-lei nº 49/2015:

Decreto-lei nº 49/2015:

Decreto-lei nº 49/2015:

Autoriza a Ministra das Finanças e do Planeamento, em representação do Estado do Cabo Verde, a proceder à alineação de 43.147 (quarenta e três mil cento e quarenta e sete) ações, correspondentes a 100% (cem por cento) da participação social detida pelo Estado de Cabo Verde no Centro Agroalimentar Porto Novo, SA.